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INPIRPI 2.886NCL 03

A marca JADE MIST foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MISS ROSE COSMÉTICOS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JADE MIST (processo 936405791), depositado em 27/09/2024 por MISS ROSE COSMÉTICOS LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “batons para os lábios; brilho para os lábios; brilho para unhas [glitter];cosmético à base de algas; cosméticos; cosméticos para crianças; cosméticos para dar c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JADE MIST, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • beauty mist934028540

    NCL 03 · VITORIA PERICO MASCARIN 43530636851 - MEI · registro concedido (RPI 2.871)

    Protege: Adstringentes para uso cosmético; água micelar; demaquilante; preparações para a limpeza e cuidados da pele.;

  • JADE914644190

    NCL 03 · JADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS LTDA · registro concedido (RPI 2.865)

    Protege: Água de cheiro; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes co…

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934028540 (beauty mist) e Processo 914644190 (JADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JADE MIST?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936405791?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936405791. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936405791
Marca
JADE MIST
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MISS ROSE COSMÉTICOS LTDA. — SP
Classe
NCL 03batons para os lábios; brilho para os lábios; brilho para unhas [glitter];cosmético à base de algas; cosméticos; cosméticos para crianças; cosméticos para dar cor e volume aos cílios; desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; desodorantes [perfumaria]; desodorizante para animais de estimação; esmalte para unhas; estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);estojo de pó de arroz [abastecido];estojos de cosméticos [kits de cosméticos];lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; máscaras de cílios; produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; produtos cosméticos para os cílios; produtos de perfumaria; produtos descolorantes; produtos para remover maquiagem; sabonete antitranspirante; sabonete antitranspirante para os pés; sabonete de amêndoas; sabonete desodorante; sabonete para barbear; sabonetes; unhas postiças; xampu a seco; xampus.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
27/09/2024
Procurador
Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA