tatupi

INPIRPI 2.877NCL 01

A marca JAMBU REALÇADOR DE SABOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de UNIVERSO SAUDÁVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JAMBU REALÇADOR DE SABOR (processo 935378634), depositado em 12/07/2024 por UNIVERSO SAUDÁVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácido glutâmico para fins industriais;Ácidos para conservação de alimentos;Óleos para conservação de alimentos;Sais de sódio [compostos químicos];Sódio;Ácido gl…”.

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca é constituida por termo genérico e necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Incluída na especificação a ressalva [substância química] nos itens que contém "para realçar o sabor de alimentos", para melhor adequação da especificação à classe reivindicada

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JAMBU REALÇADOR DE SABOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935378634?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935378634. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935378634
Marca
JAMBU REALÇADOR DE SABOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIVERSO SAUDÁVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — PA
Classe
NCL 01Ácido glutâmico para fins industriais;Ácidos para conservação de alimentos;Óleos para conservação de alimentos;Sais de sódio [compostos químicos];Sódio;Ácido glutâmico para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Ácidos para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Glutamato monossódico para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Glutamato monossódico para fins industriais; Óleos para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Sal sódico do ácido glutâmico para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Sal sódico do ácido glutâmico para fins industriais; Sais de sódio realçar o sabor de alimentos [substância química]; Sódio para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Substância para conservar produtos alimentícios; Substância para realçar o sabor dos alimentos [substância química]; Substância química destinada a conservar alimentos; Substância química destinada a realçar o sabor de alimentos; Substância química destinada à indústria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
12/07/2024
Procurador
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan