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INPIRPI 2.810NCL 35

A marca JANNE'S FASHION foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JANNE`S FASHION MULTIMARCAS LTDA. - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JANNE'S FASHION (processo 930580605), depositado em 26/05/2023 por JANNE`S FASHION MULTIMARCAS LTDA. - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO VAREJISTA (POR QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS ESPORTIVOS, A SABER: JOGOS DE CAMISAS, CALÇÕES E MEIÕES DE FUTEBOL, MASCULINO, FEMININO, INFANTIL; MEIAS ESPOR…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JANNE'S FASHION, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Jayne Modas921881789
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921881789 (Jayne Modas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidos ajustes na especificação reivindicada para fins de adequação à classificação de serviços.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JANNE'S FASHION?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930580605?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930580605. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930580605
Marca
JANNE'S FASHION
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JANNE`S FASHION MULTIMARCAS LTDA. - ME — RJ
Classe
NCL 35COMÉRCIO VAREJISTA (POR QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS ESPORTIVOS, A SABER: JOGOS DE CAMISAS, CALÇÕES E MEIÕES DE FUTEBOL, MASCULINO, FEMININO, INFANTIL; MEIAS ESPORTIVAS, PROTETORES ; JOELHEIRAS, TORNOZELEIRAS, LUVAS, BONÉS PROTETORES, JOGGINS [VESTUÁRIO] FEMININO, MASCULINHO E INFANTIL; CALÇAS JOGGIN, CONJUNTOS ESPORTIVOS DE MOLETON, CAMISAS, CALÇAS, CALÇÕES, BLUSAS, BLAZERS, PALETÓS ESPORTIVOS, MAIÔS DE COMPETIÇÃO, SUNGAS. COMÉRCIO VAREJISTA (POR QUALQUER MEIO) DE CALÇADOS, SAPATOS, CHUTEIRAS, TÊNIS, SAPATENIS E BOTAS FEMININAS, MASCULINAS E INFANTIS;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
26/05/2023
Procurador
CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES