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INPIRPI 2.886NCL 10, 21

A marca JAPAN QUALITY/TRUSTED FOR OVER 100 YEARS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PANASONIC HOLDINGS CORPORATION. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JAPAN QUALITY/TRUSTED FOR OVER 100 YEARS (processo 936351365), depositado em 24/09/2024 por PANASONIC HOLDINGS CORPORATION na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “MONITORES DE GORDURA CORPORAL; MONITORES DE PRESSÃO ARTERIAL; CADEIRAS DE MASSAGEM; APARELHOS DE MASSAGEM; TERMÔMETROS CLÍNICOS; APARELHOS DE TERAPIA ELÉTRICOS…”.

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz bandeira do Japão, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por termos descritivos e que visam descrever e indicar uma característica quanto à nacionalidade dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído o item IRRIGADORES ORAIS porquanto incluídos na classe 21.

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JAPAN QUALITY/TRUSTED FOR OVER 100 YEARS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936351365?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936351365. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936351365
Marca
JAPAN QUALITY/TRUSTED FOR OVER 100 YEARS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PANASONIC HOLDINGS CORPORATION (JP)
Classe
NCL 10, 21MONITORES DE GORDURA CORPORAL; MONITORES DE PRESSÃO ARTERIAL; CADEIRAS DE MASSAGEM; APARELHOS DE MASSAGEM; TERMÔMETROS CLÍNICOS; APARELHOS DE TERAPIA ELÉTRICOS DE BAIXA FREQUÊNCIA; APARELHOS DE TERAPIA ELÉTRICOS DE ALTA FREQUÊNCIA; INALADORES PARA USO MEDICINAL [VENDIDOS VAZIOS]; APARELHOS PARA MASSAGEM FACIAL; APARELHOS ELÉTRICOS PARA MASSAGEM ESTÉTICA; APARELHOS PARA MASSAGEM DO COURO CABELUDO; APARELHOS DE TRATAMENTO ESTÉTICO FACIAL UTILIZANDO ONDAS ULTRASSÔNICAS; APARELHOS PARA MASSAGENS ESTÉTICAS; APARELHOS DE TRATAMENTO ESTÉTICO FACIAL COM IRRADIAÇÃO DE LUZ; APARELHOS DE TRATAMENTO ESTÉTICO PARA A PELE COM IRRADIAÇÃO DE LUZ; EQUIPAMENTO ELÉTRICO FACIAL UTILIZANDO LIP (LUZ INTENSA PULSADA); APARELHOS DE TRATAMENTO ESTÉTICO FACIAL UTILIZANDO ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA MUSCULAR; APARELHOS DE TRATAMENTO ESTÉTICO FACIAL UTILIZANDO RADIOFREQUÊNCIA; APARELHOS DE MASSAGEM PARA OS OLHOS; APARELHOS DE TRATAMENTO ESTÉTICO FACIAL UTILIZANDO IONTOFORESE; APARELHO DE TRATAMENTO ESTÉTICO FACIAL POR LIMPEZA IÔNICA; PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE CITADOS;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
24/09/2024
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL