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INPIRPI 2.894NCL 29

A marca JAPBEEF foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de JAP CONFINAMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JAPBEEF (processo 937149241), depositado em 26/11/2024 por JAP CONFINAMENTO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Ave em conserva;Aves não vivas;Bolo de carne;Caldo de ave para cozinha;Caldo de ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JAPBEEF, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JAPBEEF CORTES ESPECIAIS933818068

    NCL 29 · registro concedido (RPI 2.870)

    Protege: Almôndega;Aperitivo à base de carne;Bacon;Bolo de carne;Bucho comestível;Caldo de carne para cozinha;Carne;Car…

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933818068 (JAPBEEF CORTES ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JAPBEEF?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937149241?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937149241. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937149241
Marca
JAPBEEF
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JAP CONFINAMENTO LTDA — TO
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Ave em conserva;Aves não vivas;Bolo de carne;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Filé de peixe;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Medalhão de peixe;Molhos de carne;Moqueca [guisado à base de peixe ou frutos do mar];Pasta de carne;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de peixe;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Rabada [prato à base de rabo de boi cozido];Substitutos de carne;Terrine de carne;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
26/11/2024
Procurador
não constituído