INPIRPI 2.784NCL 29
A marca JATOBÁ Orgânicos foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de LUCIANO AURELIO GAMBARINI ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.880
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JATOBÁ Orgânicos (processo 928929566), depositado em 14/12/2022 por LUCIANO AURELIO GAMBARINI ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2784 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldo;Caldo de legume para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais par…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JATOBÁ Orgânicos, o despacho aponta 2 anterioridades:
- JATOBÁS SUPERMERCADO916744221
- JATOBA COOPA DF811057003
COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO DIST FEDERAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.752)
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.798IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.798IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.880IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.784, de 14 de maio de 2024, publicou 25.693 despachos em 25.566 processos de marca — 1.169 deles indeferimentos.
- DINAMIC COSMÉTICOS925078735
- INNER CHOICE FITNESS CLUB926349422
- Lavve926775782
- Lavve926776169
- GRUPO VIDA NOVA926776681
- FINOS GRANOS FARINHA926841602
- EXTREME BLOND926901907
- PANAN MÓVEIS926902024
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JATOBÁ Orgânicos?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928929566?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928929566. Esta página reflete a RPI nº 2784, de 14/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928929566
- Marca
- JATOBÁ Orgânicos
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LUCIANO AURELIO GAMBARINI ME — MG
- Classe
- NCL 29Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldo;Caldo de legume para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme de manteiga;Extrato de tomate [polpa de tomate];Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Legumes e verduras enlatados;Legumes e verduras processados;Lentilhas em conserva;Manteiga;Massa de tomate;Milho em conserva;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Palmito (em conserva);Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de legumes e verduras;Pimentão em conserva;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sementes, preparadas*;Tomate em conserva;Tomate seco;Verduras e legumes em conserva;manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];pastas de geleia de fruta;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.784
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2880)
- Depósito
- 14/12/2022
- Procurador
- MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA