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INPIRPI 2.841NCL 19

A marca JAÚ - PRÉ LAJES MARANGONI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JAÚ PRÉ-ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JAÚ - PRÉ LAJES MARANGONI (processo 932617700), depositado em 14/11/2023 por JAÚ PRÉ-ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrigo pré-fabricado não metálico;Aduela de pedra para estruturas em arco;Andaimes não metálicos;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no trav…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JAÚ - PRÉ LAJES MARANGONI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CIMENTO JAÚ909683280
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909683280 (CIMENTO JAÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JAÚ - PRÉ LAJES MARANGONI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932617700?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932617700. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932617700
Marca
JAÚ - PRÉ LAJES MARANGONI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JAÚ PRÉ-ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA — SP
Classe
NCL 19Abrigo pré-fabricado não metálico;Aduela de pedra para estruturas em arco;Andaimes não metálicos;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Balaústres, não metálicos;Banco de cimento ou concreto;Batentes para portas, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cabeços para amarração, não metálicos;Canaletas não metálicas para telhados;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Chaminés não metálicas;Chapéus de chaminés, não metálicos;Cimento armado;Elementos de concreto para construção;Escadas não metálicas;Estaca-pranchas não metálicas;Estacas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Grade [treliça] não metálica;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajes tumulares [lápides];Lajota;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção, não metálicos;Mesa de cimento ou concreto;Mosaicos para construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos para construção;Postes de cimento;Sanca;Tubos de chaminés, não metálicos;Tubos para arenito;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
14/11/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda