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INPIRPI 2.849NCL 30

A marca JD PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JD PRODUTOS NATURAIS E CONDIMENTOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933203403
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/01/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933203403 é depositado por JD PRODUTOS NATURAIS E CONDIMENTOS LTDA ME na classe NCL 30.

  2. RPI 2.849

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JD PRODUTOS NATURAIS (processo 933203403), depositado em 16/01/2024 por JD PRODUTOS NATURAIS E CONDIMENTOS LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Boldo para infusão não medicinal;Chá*;Chás de ervas*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para inf…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JD PRODUTOS NATURAIS, 2 anterioridades:

    • JD ALIMENTOS911537627
    • JD ALIMENTOS923924140

      NCL 30 · DENISE DE OLIVEIRA ME · registro concedido (RPI 2.702)

      Protege: Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz-doce;Bala comes…

    Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911537627 (JD ALIMENTOS) e Processo 923924140 (JD ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JD PRODUTOS NATURAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933203403?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933203403. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933203403
Marca
JD PRODUTOS NATURAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JD PRODUTOS NATURAIS E CONDIMENTOS LTDA ME — RN
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Boldo para infusão não medicinal;Chá*;Chás de ervas*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Cominho em pó;Cominho-armênio em pó;Condimentos;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folhas de alecrim secas [tempero];Louro;Louro em pó;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Temperos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
16/01/2024
Procurador
PRÓSPERA MARCAS E PATENTES