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INPIRPI 2.834NCL 31, 31

A marca JD VIVEIRO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JD COMERCIO DE MUDAS E INSUMOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JD VIVEIRO (processo 930946359), depositado em 28/06/2023 por JD COMERCIO DE MUDAS E INSUMOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Guaraná [semente]; Reprodutores e matrizes; Camada de palha em plantações; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Sementes para plantio; M…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JD VIVEIRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JD900839163
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JD NATURES (925716464), HARAS E FAZENDAS JD (821711580) e JD JUNCKES DISTRIBUIDORA (912749474 - Processo de Nulidade 301220006558). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900839163 (JD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a especificação ?Árvores; Troncos de árvores; Arbustos; Arbusto natural; Bonsai natural; Broto de bambu; Broto de feijão; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Hortelã; Manjericão; Manjerona; Moitas; Frutas do bosque, frescas; Cereais em grãos, não processados; Raízes de chicória; Frutas, verduras e legumes frescos; Flores naturais; Frutas frescas; Relva natural; Ervas frescas; Hortaliças frescas; Plantas; Verdura in natura; Urtigas; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Pinhas de pinheiro; Roseiras; Xaxim? por não ser possível ampliar o escopo inicial da especificação, conforme item 9.2 do Manual de Marcas.

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JD VIVEIRO?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930946359?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930946359. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930946359
Marca
JD VIVEIRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JD COMERCIO DE MUDAS E INSUMOS LTDA — PR
Classe
NCL 31, 31Guaraná [semente]; Reprodutores e matrizes; Camada de palha em plantações; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Sementes para plantio; Mudas [plântulas]; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cascas de árvore em bruto;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
28/06/2023
Procurador
não constituído