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INPIRPI 2.855NCL 09

A marca JET LINE FIBRA ÓPTICA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JETLINE TELECOMUNICACOES LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JET LINE FIBRA ÓPTICA (processo 933824742), depositado em 12/03/2024 por JETLINE TELECOMUNICACOES LTDA EPP na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acoplador fibra óptica; Adaptador para aplicação em distribuição de sinais ópticos e redes de telecomunicações; Adaptadores elétricos; Aparelho de telecomunicaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JET LINE FIBRA ÓPTICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Jetliner501755265

    NCL 02, 03, 07, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.827)

    Protege: Ink jet printer ink; printers' pastes [ink]; printers' liquids [ink]; ink jet cartridges [filled]; ink for pri…

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501755265 (Jetliner). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JET LINE FIBRA ÓPTICA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933824742?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933824742. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933824742
Marca
JET LINE FIBRA ÓPTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JETLINE TELECOMUNICACOES LTDA EPP — PR
Classe
NCL 09Acoplador fibra óptica; Adaptador para aplicação em distribuição de sinais ópticos e redes de telecomunicações; Adaptadores elétricos; Aparelho de telecomunicação; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Aparelhos de transmissão [telecomunicação]; Aparelhos para transmissão de som; aplicativos, baixáveis; Cabo de fibras ópticas; cabos de fibra óptica; Cabos e adaptadores óptico; cabos elétricos; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas de distribuição [telefonia]; central telefônica; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Condutos elétricos (material para -) [fios, cabos]; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Consoles de distribuição [eletricidade]; Contatos elétricos; Conversores elétricos; Divisor óptico; Fios elétricos; Fios telefônicos; Materiais e produtos para telefonia (incluídos nesta classe); Materiais para conexão de cabos de telefonia e rede de computadores; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Material para transmissão de informações digitais e analógicas; Módulo de cabeamento estruturado para telefonia; Painéis e quadros de distribuição [eletricidade]; Softwares de computador, gravados; transmissores telefônicos desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
12/03/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.