tatupi

INPIRPI 2.770NCL 35

A marca JF PLASTIC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J. F. DE OLIVEIRA INDÚSTRIA DE MANGUEIRAS PLÁSTICAS - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JF PLASTIC (processo 928454231), depositado em 25/10/2022 por J. F. DE OLIVEIRA INDÚSTRIA DE MANGUEIRAS PLÁSTICAS - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio através de qualquer meio de: Anéis de borracha, Anéis de vedação, Anel ou aro de borracha para vedação, Bocal de mangueira, Canos de mangueira de lona,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JF PLASTIC, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • JF TELHAS904899560
  • J F FERRAMENTAS822023857

    NCL 35 · J F FERRAMENTAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.782)

    Protege: COMÉRCIO DE FERRAMENTAS MANUAIS, FERRAGENS, PARAFUSOS, ABRASIVOS, SOLDAS, FERRAMENTAS PARA CONSTRUÇÕES E PARA…

  • JF TELHAS904899659
Texto do despacho — RPI 2.770IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904899560 (JF TELHAS), Processo 822023857 (J F FERRAMENTAS) e Processo 904899659 (JF TELHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca1.284 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.770 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JF PLASTIC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/04/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928454231?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928454231. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928454231
Marca
JF PLASTIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J. F. DE OLIVEIRA INDÚSTRIA DE MANGUEIRAS PLÁSTICAS - ME — SP
Classe
NCL 35Comercio através de qualquer meio de: Anéis de borracha, Anéis de vedação, Anel ou aro de borracha para vedação, Bocal de mangueira, Canos de mangueira de lona, Chapa ou lamina de plástico, Coberturas de plástico para uso na agricultura, Dispositivo para controle de jato d'água específico para mangueira, Elo de borracha, Emenda para mangueira, Enchimentos de borracha ou plástico, Fibras plásticas, exceto para uso têxtil, Filamentos plásticos para impressão 3D, Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil, Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil, Fios para soldar de matérias plásticas, Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação], Junta não metálica, Juntas de vedação, Luvas isolantes, Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas, Mangas de engate não metálicas para canos, Mangueiras de conexão para radiadores de veículos, Mangueiras para água, Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento], Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados, Substâncias plásticas, semiprocessadas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.770
Depósito
25/10/2022
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.