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INPIRPI 2.888NCL 42

A marca Jim foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Jim (processo 936393050), depositado em 26/09/2024 por CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de programação de computadores no campo da tecnologia da informação em conexão com a programação de software para design de comércio eletrônico, desenv…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Jim, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JIM934293392

    NCL 42 · registro concedido (RPI 2.873)

    Protege: Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática…

Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934293392 (JIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Jim?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936393050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936393050. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936393050
Marca
Jim
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA — SP
Classe
NCL 42Serviços de programação de computadores no campo da tecnologia da informação em conexão com a programação de software para design de comércio eletrônico, desenvolvimento e implementação de software no campo de cadeias de blocos; prestação de serviços de aconselhamento fornecidos por consultores relacionados a software na natureza de consulta de software de computador; fornecimento de programas de computador para comércio eletrônico que forneça software on-line não descarregável para vender, transferir, contabilizar e operar como um livro-razão distribuído para um stablecoin em uma rede blockchain; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; serviços de programação de computadores para tecnologia da informação, especificamente software de programação para projeto, desenvolvimento e implementação de processamento de pagamentos; serviços de consultoria de software relacionados a processamento de pagamentos, inteligência artificial, assistentes virtuais inteligentes e sistemas automatizados de tomada de decisões; fornecimento de software on-line não descarregável para uso em processamento de pagamentos, incorporando inteligência artificial, assistentes virtuais inteligentes e sistemas automatizados de tomada de decisões sendo algoritmos programados; serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de processamento de pagamentos; prestação de serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de login de token privado no campo de transações de comércio eletrônico; prestação de serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de login de token privado no campo de transações de comércio eletrônico; prestação de serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de processamento de pagamentos; prestação de serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de login de token privado no campo de transações de comércio eletrônico em linhas de comunicação; serviços de autenticação de usuários usando tecnologia de login de token privado no campo de transações de comércio eletrônico por meio de linhas de comunicação; serviços de autenticação de usuários usando tecnologia de login de token privado para transações de processamento de pagamentos, inclusive em linhas de comunicação; prestação de serviços de autenticação de usuários usando tecnologia de login de token privado no campo de transações de processamento de pagamentos; tokenização de todas as transações para garantir a segurança e a rastreabilidade no campo de transações de processamento de pagamentos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Depósito
26/09/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira