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INPIRPI 2.888NCL 42

A marca Jim foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936393050
Classe
NCL 42
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 26/09/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936393050 é depositado por CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.888

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Jim (processo 936393050), depositado em 26/09/2024 por CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de programação de computadores no campo da tecnologia da informação em conexão com a programação de software para design de comércio eletrônico, desenvolvimento e implementação de software no campo de cadeias de blocos; prestação de serviços de aconselhamento fornecidos…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Jim, uma anterioridade:

    • JIM934293392

      NCL 42 · registro concedido (RPI 2.873)

      Protege: Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática…

    Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934293392 (JIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.904

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.904

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Jim?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936393050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936393050. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936393050
Marca
Jim
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA — SP
Classe
NCL 42Serviços de programação de computadores no campo da tecnologia da informação em conexão com a programação de software para design de comércio eletrônico, desenvolvimento e implementação de software no campo de cadeias de blocos; prestação de serviços de aconselhamento fornecidos por consultores relacionados a software na natureza de consulta de software de computador; fornecimento de programas de computador para comércio eletrônico que forneça software on-line não descarregável para vender, transferir, contabilizar e operar como um livro-razão distribuído para um stablecoin em uma rede blockchain; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; serviços de programação de computadores para tecnologia da informação, especificamente software de programação para projeto, desenvolvimento e implementação de processamento de pagamentos; serviços de consultoria de software relacionados a processamento de pagamentos, inteligência artificial, assistentes virtuais inteligentes e sistemas automatizados de tomada de decisões; fornecimento de software on-line não descarregável para uso em processamento de pagamentos, incorporando inteligência artificial, assistentes virtuais inteligentes e sistemas automatizados de tomada de decisões sendo algoritmos programados; serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de processamento de pagamentos; prestação de serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de login de token privado no campo de transações de comércio eletrônico; prestação de serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de login de token privado no campo de transações de comércio eletrônico; prestação de serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de processamento de pagamentos; prestação de serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de login de token privado no campo de transações de comércio eletrônico em linhas de comunicação; serviços de autenticação de usuários usando tecnologia de login de token privado no campo de transações de comércio eletrônico por meio de linhas de comunicação; serviços de autenticação de usuários usando tecnologia de login de token privado para transações de processamento de pagamentos, inclusive em linhas de comunicação; prestação de serviços de autenticação de usuários usando tecnologia de login de token privado no campo de transações de processamento de pagamentos; tokenização de todas as transações para garantir a segurança e a rastreabilidade no campo de transações de processamento de pagamentos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2904)
Depósito
26/09/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira