tatupi

INPIRPI 2.881NCL 35

A marca JJ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de J J OLIVER FASHION TREND LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935842136
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935842136 é depositado por J J OLIVER FASHION TREND LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.881

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JJ (processo 935842136), depositado em 16/08/2024 por J J OLIVER FASHION TREND LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JJ, 7 anterioridades:

    • J J FIVELAS925713635

      NCL 35 · COMERCIAL J. J. FIVELAS LTDA - EPP. · registro concedido (RPI 2.732)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualque…

    • JJ ESTOFADOS926165380

      NCL 35 · JEAN CLEDISON DOS SANTOS ME · registro concedido (RPI 2.742)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

    • DISTRIBUIDORA JJ Alimentos e Cosméticos924293756

      NCL 35 · DISTRIBUIDORA JJ DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.718)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;…

    • JJ´Arte & Sublimação922822433
    • JJ AR CONDICIONADO928626253

      NCL 35 · JJ AR CONDICIONADO E COMERCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.875)

      Protege: Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços…

    • JJ AVES ORNAMENTAIS928014398

      NCL 35 · ALPHA SOLUCOES LTDA · registro concedido (RPI 2.761)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

    • JJ AROMAS & AROMAS COSMÉTICOS930671023

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.877)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;

    Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JJ (934449716), JJ CAMISARIA COLORINDO SUA IDEIA (935561676), JJ (934449716). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925713635 (J J FIVELAS), Processo 926165380 (JJ ESTOFADOS), Processo 924293756 (DISTRIBUIDORA JJ Alimentos e Cosméticos), Processo 922822433 (JJ´Arte & Sublimação), Processo 928626253 (JJ AR CONDICIONADO), Processo 928014398 (JJ AVES ORNAMENTAIS) e Processo 930671023 (JJ AROMAS & AROMAS COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JJ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935842136?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935842136. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935842136
Marca
JJ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
J J OLIVER FASHION TREND LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
16/08/2024
Procurador
Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.