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INPIRPI 2.863NCL 20

A marca JL MÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LARA & OLIVEIRA MÓVEIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JL MÓVEIS (processo 934517487), depositado em 08/05/2024 por LARA & OLIVEIRA MÓVEIS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Andadores para bebês;Aparadores [bufê];Arca;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Ar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JL MÓVEIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JL INTERIORES902063928

    NCL 20 · JL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.736)

    Protege: SOFÁ-CAMA;QUADRO DECORATIVO;BANQUINHO [MÓVEL];ESTANTES [MÓVEIS];CRIADO MUDO;MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -);CADEIRAS […

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902063928 (JL INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JL MÓVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934517487?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934517487. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934517487
Marca
JL MÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LARA & OLIVEIRA MÓVEIS LTDA — MG
Classe
NCL 20Almofadas;Andadores para bebês;Aparadores [bufê];Arca;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Bufê [mobiliário];Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cama de armar para camping;Cama-beliche;Camas *;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões para acampamento;Colchonetes;Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Divãs;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espreguiçadeiras;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Móveis para escritório;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Penteadeiras;Poltronas;Porta-retrato;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Sofá-cama;Sofás;Travesseiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
08/05/2024
Procurador
BRENO CORDEIRO DE ANDRADE