INPIRPI 2.891NCL 03
A marca JOIN foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de H9 COMERCIAL VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOIN (processo 936852151), depositado em 31/10/2024 por H9 COMERCIAL VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético]; cosméticos; cosméticos para crianças; cremes cosméticos; desodorantes [perfumaria]; estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; leite…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JOIN, o despacho aponta uma anterioridade:
- JOIN LIFE913167851
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOIN?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936852151?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936852151. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936852151
- Marca
- JOIN
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- H9 COMERCIAL VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Condicionador [cosmético]; cosméticos; cosméticos para crianças; cremes cosméticos; desodorantes [perfumaria]; estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; leite de amêndoas para uso cosmético; leites de limpeza para toalete; lenços impregnados com loções cosméticas; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; loções capilares*; loções para uso cosmético; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; óleo de amêndoas; óleo de gaulteria [perfumaria]; óleo de jasmim; óleo de lavanda; óleo de rosa; óleos essenciais; óleos essenciais de cedro; óleos essenciais de cidra; óleos essenciais de limão; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; perfumes; pó para maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparação cosmética para redução da gordura localizada; preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticas para emagrecimento; preparações de aloe vera para uso cosmético; preparações de babosa para uso cosmético; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene; pessoal]; preparações de colágeno para fins cosméticos; preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; preparações depilatórias; preparações para alisar cabelos; preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; preparações para banho, exceto para fins medicinais; preparações para bronzear [cosméticos]; preparações para higiene pessoal*; produto de higiene pessoal à base de própole; produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos de perfumaria; produtos descolorantes para uso cosmético; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; produtos para maquiagem; produtos para remover maquiagem; removedor de cosmético; sabonete antitranspirante; sabonete antitranspirante para os pés; sabonete de amêndoas; sabonete desodorante; sabonetes; sais de banho, exceto para uso medicinal; tinta corporal para uso cosmético; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 31/10/2024
- Procurador
- C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.