INPIRPI 2.898NCL 35
A marca JOKER COMPANY foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de QUARTO A COMERCIAL LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 941167976
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
17/09/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 941167976 é depositado por QUARTO A COMERCIAL LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.898
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOKER COMPANY (processo 941167976), depositado em 17/09/2025 por QUARTO A COMERCIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;C…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JOKER COMPANY, 5 anterioridades:
- JOKER SOCKS920888054
JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.771)
- JOKER SOCKS914379097
JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.771)
- JOKER SOCKS933115261
NCL 40 · JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · registro concedido (RPI 2.862)
Protege: Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;
- JOKER SOCKS933115075
NCL 25 · JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · registro concedido (RPI 2.862)
Protege: Meias;Roupa íntima;
- JOKER SOCKS925925381
NCL 40 · JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.771)
Protege: Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;
Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912456140 (JOKER STORE) [com caducidade] e 933118732 (JOKER SOCKS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920888054 (JOKER SOCKS), Processo 914379097 (JOKER SOCKS), Processo 933115261 (JOKER SOCKS), Processo 933115075 (JOKER SOCKS) e Processo 925925381 (JOKER SOCKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
9dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.
- POMADA MINERVA928087557
- Americas Oftalmokids928112608
- Axia Agro928332578
- NutriFarm by SoluBio928393100
- Zhaya928557391
- Zhaya Shoes928560171
- FLEXPORT TRADE928749797
- FLEXPORT COMERCIAL928749851
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOKER COMPANY?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/09/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 941167976?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 941167976. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 941167976
- Marca
- JOKER COMPANY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- QUARTO A COMERCIAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.898
- Depósito
- 17/09/2025
- Procurador
- Natalia Farias Marques de Brito