tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.898NCL 35

A marca JOKER COMPANY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de QUARTO A COMERCIAL LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
941167976
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 17/09/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 941167976 é depositado por QUARTO A COMERCIAL LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOKER COMPANY (processo 941167976), depositado em 17/09/2025 por QUARTO A COMERCIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;C…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JOKER COMPANY, 5 anterioridades:

    • JOKER SOCKS920888054

      JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.771)

    • JOKER SOCKS914379097

      JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.771)

    • JOKER SOCKS933115261

      NCL 40 · JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · registro concedido (RPI 2.862)

      Protege: Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;

    • JOKER SOCKS933115075

      NCL 25 · JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · registro concedido (RPI 2.862)

      Protege: Meias;Roupa íntima;

    • JOKER SOCKS925925381

      NCL 40 · JOKER SOCKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.771)

      Protege: Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912456140 (JOKER STORE) [com caducidade] e 933118732 (JOKER SOCKS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920888054 (JOKER SOCKS), Processo 914379097 (JOKER SOCKS), Processo 933115261 (JOKER SOCKS), Processo 933115075 (JOKER SOCKS) e Processo 925925381 (JOKER SOCKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOKER COMPANY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/09/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 941167976?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 941167976. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
941167976
Marca
JOKER COMPANY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
QUARTO A COMERCIAL LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Depósito
17/09/2025
Procurador
Natalia Farias Marques de Brito