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INPIRPI 2.834NCL 16

A marca JORNAL AGORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LEGRAF EDITORA LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932228453
Classe
NCL 16
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 10/10/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932228453 é depositado por LEGRAF EDITORA LTDA na classe NCL 16.

  2. RPI 2.834

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JORNAL AGORA (processo 932228453), depositado em 10/10/2023 por LEGRAF EDITORA LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Boletim informativo;Calendários;Jornais;Livros;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JORNAL AGORA, 6 anterioridades:

    • AGORA REGIONAL917421086

      EVODIA COMUNICAÇÃO LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.763)

    • AGORA814681751
    • JORNAL VALENÇA AGORA906786746
    • AGORA SÃO PAULO901067113
    • DIÁRIOAGORA905212649

      EDITORA JURITI LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.879)

    • AGORA SAO PAULO821215914

      EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.875)

    Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930267664 (AGORA NA REGIÃO) e 928070662 (EDITORA ÁGORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917421086 (AGORA REGIONAL), Processo 814681751 (AGORA), Processo 906786746 (JORNAL VALENÇA AGORA), Processo 901067113 (AGORA SÃO PAULO), Processo 905212649 (DIÁRIOAGORA) e Processo 821215914 (AGORA SAO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 16 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.073 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.049. Deste conjunto, 1.204 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JORNAL AGORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932228453?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932228453. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932228453
Marca
JORNAL AGORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEGRAF EDITORA LTDA — MG
Classe
NCL 16Boletim informativo;Calendários;Jornais;Livros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
10/10/2023
Procurador
SARAH CANTO SOARES SILVA