INPIRPI 2.881NCL 35
A marca JOTINHA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOTINHA (processo 935795120), depositado em 13/08/2024 por JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JOTINHA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Jotinha Distribuidora919531393
- J JOTINHA ATACAREJO932059368
NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.888)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre prod…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOTINHA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935795120?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935795120. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935795120
- Marca
- JOTINHA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A — GO
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Datilografia;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Digitação;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Faturamento;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviço de corretor de publicidade;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de telemarketing;Telemarketing;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Depósito
- 13/08/2024
- Procurador
- DIEGO A. K. SOUZA