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INPIRPI 2.811NCL 36

A marca Joy Bank foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CDMV SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Joy Bank (processo 928067785), depositado em 20/09/2022 por CDMV SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2811 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Joy Bank, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JoyPay911606874
  • JOY CORRETORA DE SEGUROS925110779

    NCL 36 · JOY CORRETORA DE SEGUROS E SERVIÇOS LTDA · registro concedido (RPI 2.716)

    Protege: Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e inf…

Texto do despacho — RPI 2.811IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921194374 (JOY CARD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911606874 (JoyPay) e Processo 925110779 (JOY CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.811, de 19 de novembro de 2024, publicou 16.780 despachos em 16.729 processos de marca530 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.811 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Joy Bank?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928067785?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928067785. Esta página reflete a RPI nº 2811, de 19/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928067785
Marca
Joy Bank
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CDMV SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco de investimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de seguro financeiro;Factoring;Pesquisas financeiras;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.811
Depósito
20/09/2022
Procurador
ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES