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INPIRPI 2.866NCL 25

A marca JOY ME foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BG C OMERCIO E SERVIÇOS PARA O VESTUÁRIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOY ME (processo 929242424), depositado em 23/01/2023 por BG C OMERCIO E SERVIÇOS PARA O VESTUÁRIO LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JOY ME, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JoyMe926546350

    NCL 25 · JOICI CRISTINA SONDA - ME · registro concedido (RPI 2.737)

    Protege: Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Babadores, com manga, exceto de papel;Bermudas;Calças compr…

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926546350 (JoyMe). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOY ME?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929242424?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929242424. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929242424
Marca
JOY ME
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BG C OMERCIO E SERVIÇOS PARA O VESTUÁRIO LTDA — SP
Classe
NCL 25Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Leggings [calças];Lingerie;Maiô;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sungas;Sutiãs adesivos;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;chapéus de piaçava;roupas esportivas com sensores digitais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
23/01/2023
Procurador
não constituído