INPIRPI 2.803NCL 14
A marca JOYALE foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de JOYALE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JOYALE (processo 930188594), depositado em 24/04/2023 por JOYALE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abotoaduras;Alfinetes de metal precioso;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JOYALE, o despacho aponta uma anterioridade:
- Joialle925746266
NCL 14 · registro concedido (RPI 2.739)
Protege: Adereços de marfim [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de jo…
A classe NCL 14 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.814IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.897IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- ESPAÇO RD927660172
- MULTI SERVIÇOS927759101
- DIANA927779161
- Jund Mega Solar Energia Renovável927779226
- Correta Contabilidade927779722
- Anga Beach Hotel927779935
- NEWBAHIA FRUIT927780267
- TCHIBUM ACQUA LIMP927780720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JOYALE?
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930188594?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930188594. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930188594
- Marca
- JOYALE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JOYALE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA — SC
- Classe
- NCL 14Abotoaduras;Alfinetes de metal precioso;Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Corda de relógio [mola];Cordões de pescoço para chaves;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias para chapéus;Movimentos de relojoaria;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pêndulos [relojoaria];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios [de parede ou de sala];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.803
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2897)
- Depósito
- 24/04/2023
- Procurador
- não constituído