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INPIRPI 2.767NCL 39

A marca JS ASSESSORIA ADUANEIRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JS ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JS ASSESSORIA ADUANEIRA (processo 928393933), depositado em 19/10/2022 por JS ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de transporte e armazenamento de cargas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JS ASSESSORIA ADUANEIRA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • JS PARTICIPAÇÕES840190280

    NCL 39 · SIMPAR S/A · Deferimento da petição (RPI 2.815)

    Protege: ALUGUEL DE CARROS; ALUGUEL DE VEíCULOS; ARMAZENAGEM; ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS; CARREGAMENTO DE BAGAGENS; DES…

  • JS ENTULHO901264610
  • JS LOGÍSTICA830650652
Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927887592 (J&S EXPRESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840190280 (JS PARTICIPAÇÕES), Processo 901264610 (JS ENTULHO) e Processo 830650652 (JS LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JS ASSESSORIA ADUANEIRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928393933?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928393933. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928393933
Marca
JS ASSESSORIA ADUANEIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JS ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA — RJ
Classe
NCL 39Serviços de transporte e armazenamento de cargas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Depósito
19/10/2022
Procurador
Informark - Propriedade Intelectual Ltda