INPIRPI 2.807NCL 35
A marca JS DELIVERY CLICOU, PEDIU, RECEBEU! foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930395220
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.904
A história do processo
11/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930395220 é depositado por SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.807
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JS DELIVERY CLICOU, PEDIU, RECEBEU! (processo 930395220), depositado em 11/05/2023 por SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene dom…”.
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.837
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.904
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.904
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca — 1.287 deles indeferimentos.
- Business Factory921095708
- PUB TREZE927908905
- LOPES LAGOS927908980
- ULTRA PREMIUM NUTRIQUE NUTRICIÓN NATURAL Y FUNCIONAL927909138
- RealTV927909251
- NATURE MULTIVITA927910918
- ELEVA Arquitetura e Engenharia927931796
- EXXA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES927961350
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JS DELIVERY CLICOU, PEDIU, RECEBEU!?
O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 930395220?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930395220. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930395220
- Marca
- JS DELIVERY CLICOU, PEDIU, RECEBEU!
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.807
- Último despacho
- IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
- Depósito
- 11/05/2023
- Procurador
- Carlos Alberto Martins Junior