INPIRPI 2.807NCL 35
A marca JS JAÚ SERVE SUPERMERCADOS O SUPERMERCADO DA FAMÍLIA FELIZ SORRIA ECONOMIA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930396286
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.837
A história do processo
11/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930396286 é depositado por SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.807
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JS JAÚ SERVE SUPERMERCADOS O SUPERMERCADO DA FAMÍLIA FELIZ SORRIA ECONOMIA (processo 930396286), depositado em 11/05/2023 por SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene dom…”.
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.837
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.837
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca — 1.287 deles indeferimentos.
- Business Factory921095708
- PUB TREZE927908905
- LOPES LAGOS927908980
- ULTRA PREMIUM NUTRIQUE NUTRICIÓN NATURAL Y FUNCIONAL927909138
- RealTV927909251
- NATURE MULTIVITA927910918
- ELEVA Arquitetura e Engenharia927931796
- EXXA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES927961350
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JS JAÚ SERVE SUPERMERCADOS O SUPERMERCADO DA FAMÍLIA FELIZ SORRIA ECONOMIA?
O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 930396286?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930396286. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930396286
- Marca
- JS JAÚ SERVE SUPERMERCADOS O SUPERMERCADO DA FAMÍLIA FELIZ SORRIA ECONOMIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.807
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2837)
- Depósito
- 11/05/2023
- Procurador
- Carlos Alberto Martins Junior