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INPIRPI 2.863NCL 12

A marca JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO (processo 934545103), depositado em 09/05/2024 por JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JTA914382284
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914382284 (JTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934545103?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934545103. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934545103
Marca
JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA — SC
Classe
NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Automóveis;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bicicletas;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Caminhão-guindaste;Caminhões;Capas de assento para veículos;Capas para volantes de veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carreta;Carrocerias;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Carrocerias de automóvel;Carros;Carros autônomos;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Cobertura para veículo;Comando de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estribos de bicicleta;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Furgões [veículos];Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de bicicleta;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Pedais de bicicletas;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus para rodas de veículo;Porta-esqui para veículo;Porta-esquis para automóveis;Raios de rodas de bicicleta;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de bicicletas;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Scooters;Selins de bicicleta;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões [se partes de veículos];Teto solar para automóvel;Trailers [caravan];Trailers para transporte de bicicletas;Tratores;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Turbinas para veículos terrestres;Veículos elétricos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos off-road;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;Vidro para veículo;Volantes para veículos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
09/05/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.