INPIRPI 2.863NCL 12
A marca JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO (processo 934545103), depositado em 09/05/2024 por JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO, o despacho aponta uma anterioridade:
- JTA914382284
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934545103?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934545103. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934545103
- Marca
- JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA — SC
- Classe
- NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Automóveis;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bicicletas;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas para pneus de bicicletas;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Caminhão-guindaste;Caminhões;Capas de assento para veículos;Capas para volantes de veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carreta;Carrocerias;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Carrocerias de automóvel;Carros;Carros autônomos;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Cobertura para veículo;Comando de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estribos de bicicleta;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Excêntrico [peça de veículo];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Furgões [veículos];Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de bicicleta;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Pedais de bicicletas;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus para rodas de veículo;Porta-esqui para veículo;Porta-esquis para automóveis;Raios de rodas de bicicleta;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de bicicletas;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Scooters;Selins de bicicleta;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões [se partes de veículos];Teto solar para automóvel;Trailers [caravan];Trailers para transporte de bicicletas;Tratores;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Turbinas para veículos terrestres;Veículos elétricos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos off-road;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;Vidro para veículo;Volantes para veículos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Depósito
- 09/05/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.