INPIRPI 2.863NCL 35
A marca JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO (processo 934546231), depositado em 09/05/2024 por JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; Publicidade; Marketing; Propaganda; Promoção de vendas para terceiros; Comercio, importaç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO, o despacho aponta uma anterioridade:
- JTA914381946
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934546231?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934546231. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934546231
- Marca
- JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JTA EMPREENDIMENTOS E URBANISMO LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; Publicidade; Marketing; Propaganda; Promoção de vendas para terceiros; Comercio, importação, exportação de fertilizantes, adubos, corretivos de solo, cosméticos, produtos de perfumaria, preparações para higiene, produtos de limpeza, combustíveis, óleos lubrificantes, graxas, velas, carvão, defensivos agrícolas, fungicidas, herbicidas, inseticidas, metais preciosos e comuns, aço, ferro, estruturas metálicas, maquinas e ferramentas mecânicas, motores para maquinas, partes e componentes de maquinas, maquinas agrícolas, artigos de cutelaria, ferramentas, maquinas ferramentas, facas, armas brancas, componentes eletrônicos, cabos e fios, equipamentos de telefonia, acessórios para celulares, softwares e programas de computadores, aparelhos e instrumentos médicos, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, aparelhos e instrumentos odontológicos, aparelhos e instrumentos veterinários, veículos, caminhões, tratores, bicicletas, partes e componentes de veículos, pneus, livros, revistas, jornais, publicações impressas, circulares, artigos de papelaria, material de escritório, materiais para matérias para calafetar vedar e isolar, mangueiras, tubos, conexões plásticas, couro e imitações de couro, malas e bolsas, carteiras, portas cartões, materiais de construção, madeira bruta e semitrabalhada, utensílios domésticos, utensílios para casa e cozinha, cordas, fios, toldos, tecidos, artigos de cama mesa e banho, cortinas e toalhas, artigos do vestuário, roupas, calçados, artigos de chapelaria, carnes, peixes, aves, laticínios, queijos, geleias, compotas de frutas, massas alimentícias, farinha, pães, bolos, biscoitos, salgados, doces, confeitos, condimentos, especiarias, molhos, frutas, legumes, verduras, hortaliças, sementes, grãos, cereais, plantas e flores, alimentos para animais, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, artigos para fumantes, artigos de tabacaria;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Depósito
- 09/05/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.