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INPIRPI 2.814NCL 35

A marca Ju Beauty & Care foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JU BEAUTY & CARE SERVICOS DE ESTETICA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ju Beauty & Care (processo 930819349), depositado em 19/06/2023 por JU BEAUTY & CARE SERVICOS DE ESTETICA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em ges…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ju Beauty & Care, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Ju lingerie917502337
  • ATACADÃO DA JU924124849

    NCL 35 · MARCIEL TOMAZ DA SILVA - ME · registro concedido (RPI 2.709)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;…

  • JÚ MODAS904453383
Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917502337 (Ju lingerie), Processo 924124849 (ATACADÃO DA JU) e Processo 904453383 (JÚ MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.831IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.836IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ju Beauty & Care?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930819349?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930819349. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930819349
Marca
Ju Beauty & Care
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JU BEAUTY & CARE SERVICOS DE ESTETICA LTDA — RJ
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2836)
Depósito
19/06/2023
Procurador
Érica Nunes Guimarães Costa