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INPIRPI 2.853NCL 30

A marca Juquinha Sorvetes & Hamburgueria foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JUQUINHA SORVETES LTDA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Juquinha Sorvetes & Hamburgueria (processo 933616899), depositado em 23/02/2024 por JUQUINHA SORVETES LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Bebidas de chocolate com leite;Casquinha para sorvete;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Juquinha Sorvetes & Hamburgueria, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • JUJUQUINHA910330514
  • CHICLE JUQUINHA913843652
  • JUQUINHA820050130
  • BALA JUQUINHA910157278
Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910330514 (JUJUQUINHA), Processo 913843652 (CHICLE JUQUINHA), Processo 820050130 (JUQUINHA) e Processo 910157278 (BALA JUQUINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Juquinha Sorvetes & Hamburgueria?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933616899?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933616899. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933616899
Marca
Juquinha Sorvetes & Hamburgueria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JUQUINHA SORVETES LTDA - ME — MG
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Bebidas de chocolate com leite;Casquinha para sorvete;Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Gelados comestíveis;Picolés;Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Sorvetes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2889)
Depósito
23/02/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME