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INPIRPI 2.803NCL 43

A marca JURERÊ OPEN PARA SER E ESTAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930211022
Classe
NCL 43
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 25/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930211022 é depositado por JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA na classe NCL 43.

  2. RPI 2.803

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JURERÊ OPEN PARA SER E ESTAR (processo 930211022), depositado em 25/04/2023 por JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ACONSELHAMENTO RELATIVO A RECEITAS CULINÁRIAS; ALIMENTAÇÃO NATURAL E MACROBIÓTICA; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CULINÁRIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELATIVA À PRODUÇÃO DE ALIMENTO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFOR…”.

    Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 43 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.816

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.882

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.900

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  6. RPI 2.903

    Indeferimento da petição

    IPAS271

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JURERÊ OPEN PARA SER E ESTAR?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930211022?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930211022. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930211022
Marca
JURERÊ OPEN PARA SER E ESTAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA — SC
Classe
NCL 43ACONSELHAMENTO RELATIVO A RECEITAS CULINÁRIAS; ALIMENTAÇÃO NATURAL E MACROBIÓTICA; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CULINÁRIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELATIVA À PRODUÇÃO DE ALIMENTO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO TÉCNICA EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE RESTAURANTE; CHURRASCARIA; RESTAURANTE; CYBER CAFÉ; DECORAÇÃO DE ALIMENTOS; DECORAÇÃO DE BOLOS; ESCULTURA EM ALIMENTOS; INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO EM MATÉRIA DE PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES; PADARIA; FORNECIMENTO DE COMIDAS E BEBIDAS PARA CONSUMO IMEDIATO; SERVIÇO DE BUFÊ; SERVIÇOS DE BAR; SERVIÇOS DE BARES PARA FUMAR NARGUILÉ; SERVIÇOS DE CAFÉS; BARES; SERVIÇOS DE CAFETERIA; SERVIÇOS DE CANTINAS; SERVIÇOS DE COPEIRAS; SERVIÇOS DE LANCHONETES; SERVIÇOS DE PERSONAL CHEF; SERVIÇOS DE RESTAURANTE DE MACARRÃO UDON E SOBA; SERVIÇOS DE RESTAURANTES; SERVIÇOS DE RESTAURANTES DE AUTOSSERVIÇO; SERVIÇOS DE RESTAURANTES WASHOKU; FORNECIMENTO DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO; SERVIÇOS DE CRÍTICA GASTRONÔMICA; PROVIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE ALIMENTOS E BEBIDAS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Último despacho
IPAS271Indeferimento da petição (RPI 2903)
Depósito
25/04/2023
Procurador
Gilson Almeida da Motta