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INPIRPI 2.851NCL 25

A marca JUST SPORTSWEAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JUST SPORTSWEAR (processo 933479255), depositado em 09/02/2024 por MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para cabeça [chapelaria]; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Capuzes [vest…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JUST SPORTSWEAR, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • JUST920011721

    Deferimento da petição (RPI 2.718)

  • JUST921170149
  • JUST BASIC924358114

    NCL 25 · MALHARIA CRISTINA LTDA · registro concedido (RPI 2.712)

    Protege: Vestuário *;

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920011721 (JUST), Processo 921170149 (JUST) e Processo 924358114 (JUST BASIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JUST SPORTSWEAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933479255?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933479255. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933479255
Marca
JUST SPORTSWEAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME — SP
Classe
NCL 25Acessórios para cabeça [chapelaria]; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Fantasias [roupas]; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras [chapelaria]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calças compridas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
09/02/2024
Procurador
não constituído