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INPIRPI 2.772NCL 06

A marca K KROMOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRAL INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca K KROMOS (processo 928585310), depositado em 08/11/2022 por CENTRAL INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Anel metálico [ferragem];Anilhos [arruelas] de metal;Assoalhos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de K KROMOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CROMO ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS914136062

    COMERCIAL MARA FERNANDES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.881)

Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914136062 (CROMO ACESSÓRIOS PARA MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca K KROMOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928585310?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928585310. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928585310
Marca
K KROMOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRAL INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA — DF
Classe
NCL 06Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Anel metálico [ferragem];Anilhos [arruelas] de metal;Assoalhos de metal;Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Batoques de metal;Calhas de metal para telhados;Canos de metal;Canos de metal para água;Canos de metal para calhas;Canos de metal para drenagem;Canos de metal para escoamento de águas;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Canos de metal para ramificação;Cantoneiras de metal;Cantoneiras de metal para móveis;Capachos de metal;Chapa metálica;Chapas e placas de metal;Construções de metal;Divisórias de metal;Dobradiças de metal;Pregos;Telhados de metal;Telhados de metal;Telhados de metal com células solares incorporadas;Telhados de metal, contendo células fotovoltaicas;Telhas de metal;Telhas metálicas em "S" [ing. pantiles];abraçadeiras para fios, em metal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Depósito
08/11/2022
Procurador
Diego De Rossi Alves