INPIRPI 2.792NCL 05
A marca K2 Mk7 foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LANADARI COMERCIO ELETRONICO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929630025
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
03/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929630025 é depositado por LANADARI COMERCIO ELETRONICO LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.792
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca K2 Mk7 (processo 929630025), depositado em 03/03/2023 por LANADARI COMERCIO ELETRONICO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento aliment…”.
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024 A marca é constituida por termo técnico K2 MK7, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca — 2.996 deles indeferimentos.
- G GIFT QUALITY IN TABACOS918460263
- CIPRIANO BUTIQUIM919093728
- CIPRIANO BUTIQUIM919230334
- OKEAN923251960
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMÃE CORUJA924290897
- LEGACY THE GAME CHANGERS COLLECTION924607750
- ÁGORA TECH PARK925217700
- SOLAR PRÓ ENERGY925245062
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca K2 Mk7?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929630025?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929630025. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929630025
- Marca
- K2 Mk7
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LANADARI COMERCIO ELETRONICO LTDA — PR
- Classe
- NCL 05Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Suplemento vitamínico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.792
- Depósito
- 03/03/2023
- Procurador
- não constituído