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INPIRPI 2.880NCL 30

A marca KAN ZEN MEAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
935715606
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.892

A história do processo

  1. 07/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935715606 é depositado por NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 30.

  2. RPI 2.880

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAN ZEN MEAL (processo 935715606), depositado em 07/08/2024 por NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Pizzas; macarrão; macarrão fresco; macarrão resfriado; macarrão congelado; macarrão seco; macarrão instantâneo; massas; massas resfriadas; massas congeladas; massas frescas; massas secas; massas instantâneas; arroz seco; arroz instantâneo; arroz resfriado; arroz congelado; arroz…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KAN ZEN MEAL, 2 anterioridades:

    • KANZEN CULINÁRIA JAPONESA928340724

      NCL 30, 30 · KANZEN ADMINISTRADORA DE ATIVOS PRÓPRIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.770)

      Protege: sashimi;

    • KANZEN Premium928339912

      NCL 30, 30 · KANZEN ADMINISTRADORA DE ATIVOS PRÓPRIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.770)

      Protege: sashimi;

    Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928340724 (KANZEN CULINÁRIA JAPONESA) e Processo 928339912 (KANZEN Premium). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.892

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.892

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAN ZEN MEAL?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935715606?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935715606. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935715606
Marca
KAN ZEN MEAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. (JP)
Classe
NCL 30Pizzas; macarrão; macarrão fresco; macarrão resfriado; macarrão congelado; macarrão seco; macarrão instantâneo; massas; massas resfriadas; massas congeladas; massas frescas; massas secas; massas instantâneas; arroz seco; arroz instantâneo; arroz resfriado; arroz congelado; arroz cozido; arroz resfriado cozido; arroz congelado cozido; arroz cozido seco; refeições preparadas à base de macarrão; massas preparadas à base de macarrão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o macarrão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o grão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o macarrão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o arroz; almoços pré-embalados que consistem principalmente de arroz, mas que também podem conter carne, peixe ou vegetais; arroz; panquecas salgadas japonesas, a saber, okonomiyaki; panquecas salgadas japonesas congeladas, a saber, okonomiyaki; pratos cozidos que consistem principalmente de arroz, podendo os pratos conter também carne, peixe ou vegetais; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz, mas que podem conter também carne de porco empanada, a saber, katsudon; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz, mas que podem conter também carne bovina, a saber, gyudon; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz congelado mas que podem conter também carne de porco empanada, a saber, katsudon; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz congelado e que podem conter também carne bovina, a saber, gyudon; pasta de curry; molho de curry; curry em pó; misturas de molho de curry, a saber, misturas para fazer molho de curry; molho de curry instantâneo; molho de curry pré-cozido; molho para massas com sabor de curry; almoços embalados que consistem em arroz, com adição de curry; arroz preparado com curry; bolinhos chineses recheados com sabor de curry (gyoza, cozidos); bolinhos chineses cozidos no vapor com sabor de curry (shumai, cozidos); sushi com sabor de curry; bolinhos fritos de massa com sabor de curry misturados com pequenos pedaços de polvo (takoyaki); ravióli com sabor de curry; pãezinhos cozidos no vapor recheados com carne moída (chuka-manjuh) usando curry; pães e brioches com sabor de curry; sanduíches com sabor de curry; hambúrgueres (sanduíches) com sabor de curry; pizzas com sabor de curry; cachorros-quentes (sanduíches) com sabor de curry; tortas de carne com sabor de curry; especiarias com sabor de curry; temperos com sabor de curry (exceto especiarias); curry em pó embalado em uma embalagem térmica; omelete composta de ovo, carne e arroz; arroz gratinado; arroz cozido misturado com legumes e carne bovina (bibimbap); oyakodon, a saber, pratos prontos para consumo que consistem principalmente de arroz cozido e também incluem frango e ovo; mabodón, a saber, pratos prontos principalmente compostos de arroz cozido e também incluindo tofu; aromatizantes de alimentos, exceto óleos essenciais; chá; café; cacau; água gelada; flocos de milho; granola; pastas à base de chocolate; doces; confeitos congelados; confeitos feitos de substitutos do açúcar; bolinhos chineses recheados (gyoza, cozidos); bolinhos chineses cozidos no vapor (shumai, cozidos); sushi; bolinhos de arroz fritos feitos de massa recheada com pequenos pedaços de polvo (takoyaki); produtos de confeitaria, a saber, balas e chocolates; ravióli; misturas para pudim instantâneo; misturas para rosquinhas instantâneas; misturas para panquecas instantâneas; molho para macarrão; marinadas; lanches à base de multigrãos; aveia descascada; cevada descascada; farinha; bolos para lanches; lanches à base de grãos; pães; sanduíches; pãezinhos cozidos no vapor recheados com carne moída; sanduíches de hambúrguer; sanduíches de cachorro-quente; bolinhos de arroz doce congelados e resfriados recheados com pasta de feijão vermelho; tortas de carne; temperos; misturas para sorvete; misturas para fazer sorbets (sorvetes); grãos de café não torrados; grãos processados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
07/08/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira