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INPIRPI 2.881NCL 29

A marca KAN ZEN MEAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAN ZEN MEAL (processo 935720421), depositado em 07/08/2024 por NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Sopas; sopa instantânea; sopa pré-cozida; sopas contendo macarrão; sopa instantânea contendo macarrão; sopa de missô instantânea; sopa de missô pré-cozida; omel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KAN ZEN MEAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • KANZEN Premium928339645

    NCL 29 · KANZEN ADMINISTRADORA DE ATIVOS PRÓPRIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.775)

    Protege: Pratos derivados de CARNES, AVES e PEIXES [pratos derivados de carnes, aves e peixes incluídos nesta classe];

  • KANZEN CULINÁRIA JAPONESA928340449

    NCL 29 · KANZEN ADMINISTRADORA DE ATIVOS PRÓPRIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.770)

    Protege: Pratos derivados de CARNES, AVES e PEIXES [pratos derivados de carnes, aves e peixes incluídos nesta classe];

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928339645 (KANZEN Premium) e Processo 928340449 (KANZEN CULINÁRIA JAPONESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAN ZEN MEAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935720421?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935720421. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935720421
Marca
KAN ZEN MEAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. (JP)
Classe
NCL 29Sopas; sopa instantânea; sopa pré-cozida; sopas contendo macarrão; sopa instantânea contendo macarrão; sopa de missô instantânea; sopa de missô pré-cozida; omeletes; kits de alimentos preparados compostos de carne, aves, peixes, frutos do mar e/ou vegetais e também consistindo em molhos ou temperos, prontos para cozimento e montagem como uma refeição; oyakodon instantâneo (prato de frango, ovo e cebola em caldo sobre arroz); oyakodon pré-cozido (prato de frango, ovo e cebola em caldo sobre arroz); omeletes instantâneas; omeletes pré-cozidas; produtos lácteos; bebidas à base de bactérias lácticas; bebidas à base de iogurte; iogurtes; carne; ovos; peixes não vivos; vegetais congelados; frutas congeladas; charcutaria; substitutos de carne; frutos do mar processados; vegetais processados; frutas processadas; batatas fritas para cozinhar; pratos preparados que consistem principalmente de vegetais cozidos e vegetais processados; pratos preparados que consistem principalmente de frutas processadas e frutas congeladas; pratos preparados que consistem principalmente de ovos e ovos processados; pratos preparados que consistem principalmente de pedaços de tofu frito (abura-age); Pratos preparados que consistem principalmente de resíduos de tofu (okara); pratos preparados que consistem principalmente de tofu frito misturado com vegetais em fatias finas (ganmodoki); pratos preparados que consistem principalmente de tofu; pratos preparados que consistem principalmente de geleia feita da raiz da língua do diabo (konnyaku); pratos preparados que consistem principalmente de algas marinhas comestíveis processadas; pratos preparados que consistem principalmente de feijões em conserva; pratos preparados que consistem principalmente de peixe; pratos preparados que consistem principalmente de substitutos de carne; pratos preparados que consistem principalmente de produtos lácteos; pratos preparados que consistem principalmente de carne e charcutaria; pratos preparados que consistem principalmente de frutos do mar processados; pratos preparados que consistem principalmente de carne, peixe, aves e vegetais cozidos; pedaços de tofu frito (abura-age); polpa de soja (okara); tofu frito misturado com vegetais em fatias finas (ganmodoki); Pedaços de tofu liofilizado (kohri-dofu); tofu frito (atsu-age); pele de tofu (yuba); geleia feita da raiz da língua do diabo (konnyaku); leite de soja; tofu; natto [grãos de soja fermentados]; ovos processados; ensopado de curry pré-cozido; misturas para fazer sopa; misturas para fazer sopa, a saber, para fazer sopa contendo arroz, e também consistindo em carne, aves, peixe processado, frutos do mar, vegetais cozidos e molhos e temperos; misturas para fazer sopa, a saber, para fazer sopa contendo ovo, e também consistindo de carne, aves, peixe processado, frutos do mar, vegetais cozidos e molhos e temperos; lanches à base de frutas; lanches à base de nozes; lanches à base de sementes; lanches à base de feijão; lanches à base de vegetais; flocos secos de piaçava para polvilhar sobre o arroz em água quente (ochazuke-nori); flocos secos de carne de peixe seca, vegetais processados e algas marinhas comestíveis processadas; acompanhamento feito de soja processada fermentada; feijão em conserva; proteína vegetal texturizada moldada para uso como substituto de carne; lanches à base de batata; batatas fritas; óleos e gorduras comestíveis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
07/08/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira