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INPIRPI 2.881NCL 30

A marca KAN ZEN MEAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAN ZEN MEAL (processo 935720502), depositado em 07/08/2024 por NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Pizzas; macarrão; macarrão fresco; macarrão resfriado; macarrão congelado; macarrão seco; macarrão instantâneo; massas; massas resfriadas; massas congeladas; ma…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KAN ZEN MEAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • KANZEN Premium928339912

    NCL 30, 30 · KANZEN ADMINISTRADORA DE ATIVOS PRÓPRIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.770)

    Protege: sashimi;

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928339912 (KANZEN Premium). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAN ZEN MEAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935720502?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935720502. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935720502
Marca
KAN ZEN MEAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. (JP)
Classe
NCL 30Pizzas; macarrão; macarrão fresco; macarrão resfriado; macarrão congelado; macarrão seco; macarrão instantâneo; massas; massas resfriadas; massas congeladas; massas frescas; massas secas; massas instantâneas; arroz seco; arroz instantâneo; arroz resfriado; arroz congelado; arroz cozido; arroz resfriado cozido; arroz congelado cozido; arroz cozido seco; refeições preparadas à base de macarrão; massas preparadas à base de macarrão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o macarrão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o grão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o macarrão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o arroz; almoços pré-embalados que consistem principalmente de arroz, mas que também podem conter carne, peixe ou vegetais; arroz; panquecas salgadas japonesas, a saber, okonomiyaki; panquecas salgadas japonesas congeladas, a saber, okonomiyaki; pratos cozidos que consistem principalmente de arroz, podendo os pratos conter também carne, peixe ou vegetais; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz, mas que podem conter também carne de porco empanada, a saber, katsudon; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz, mas que podem conter também carne bovina, a saber, gyudon; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz congelado mas que podem conter também carne de porco empanada, a saber, katsudon; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz congelado e que podem conter também carne bovina, a saber, gyudon; pasta de curry; molho de curry; curry em pó; misturas de molho de curry, a saber, misturas para fazer molho de curry; molho de curry instantâneo; molho de curry pré-cozido; molho para massas com sabor de curry; almoços embalados que consistem em arroz, com adição de curry; arroz preparado com curry; bolinhos chineses recheados com sabor de curry (gyoza, cozidos); bolinhos chineses cozidos no vapor com sabor de curry (shumai, cozidos); sushi com sabor de curry; bolinhos fritos de massa com sabor de curry misturados com pequenos pedaços de polvo (takoyaki); ravióli com sabor de curry; pãezinhos cozidos no vapor recheados com carne moída (chuka-manjuh) usando curry; pães e brioches com sabor de curry; sanduíches com sabor de curry; hambúrgueres (sanduíches) com sabor de curry; pizzas com sabor de curry; cachorros-quentes (sanduíches) com sabor de curry; tortas de carne com sabor de curry; especiarias com sabor de curry; temperos com sabor de curry (exceto especiarias); curry em pó embalado em uma embalagem térmica; omelete composta de ovo, carne e arroz; arroz gratinado; arroz cozido misturado com legumes e carne bovina (bibimbap); oyakodon, a saber, pratos prontos para consumo que consistem principalmente de arroz cozido e também incluem frango e ovo; mabodón, a saber, pratos prontos principalmente compostos de arroz cozido e também incluindo tofu; aromatizantes de alimentos, exceto óleos essenciais; chá; café; cacau; água gelada; flocos de milho; granola; pastas à base de chocolate; doces; confeitos congelados; confeitos feitos de substitutos do açúcar; bolinhos chineses recheados (gyoza, cozidos); bolinhos chineses cozidos no vapor (shumai, cozidos); sushi; bolinhos de arroz fritos feitos de massa recheada com pequenos pedaços de polvo (takoyaki); produtos de confeitaria, a saber, balas e chocolates; ravióli; misturas para pudim instantâneo; misturas para rosquinhas instantâneas; misturas para panquecas instantâneas; molho para macarrão; marinadas; lanches à base de multigrãos; aveia descascada; cevada descascada; farinha; bolos para lanches; lanches à base de grãos; pães; sanduíches; pãezinhos cozidos no vapor recheados com carne moída; sanduíches de hambúrguer; sanduíches de cachorro-quente; bolinhos de arroz doce congelados e resfriados recheados com pasta de feijão vermelho; tortas de carne; temperos; misturas para sorvete; misturas para fazer sorbets (sorvetes); grãos de café não torrados; grãos processados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
07/08/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira