INPIRPI 2.881NCL 30
A marca KAN ZEN MEAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAN ZEN MEAL (processo 935720502), depositado em 07/08/2024 por NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Pizzas; macarrão; macarrão fresco; macarrão resfriado; macarrão congelado; macarrão seco; macarrão instantâneo; massas; massas resfriadas; massas congeladas; ma…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KAN ZEN MEAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- KANZEN Premium928339912
NCL 30, 30 · KANZEN ADMINISTRADORA DE ATIVOS PRÓPRIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.770)
Protege: sashimi;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAN ZEN MEAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935720502?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935720502. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935720502
- Marca
- KAN ZEN MEAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. (JP)
- Classe
- NCL 30Pizzas; macarrão; macarrão fresco; macarrão resfriado; macarrão congelado; macarrão seco; macarrão instantâneo; massas; massas resfriadas; massas congeladas; massas frescas; massas secas; massas instantâneas; arroz seco; arroz instantâneo; arroz resfriado; arroz congelado; arroz cozido; arroz resfriado cozido; arroz congelado cozido; arroz cozido seco; refeições preparadas à base de macarrão; massas preparadas à base de macarrão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o macarrão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o grão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o macarrão; pratos liofilizados cujo ingrediente principal é o arroz; almoços pré-embalados que consistem principalmente de arroz, mas que também podem conter carne, peixe ou vegetais; arroz; panquecas salgadas japonesas, a saber, okonomiyaki; panquecas salgadas japonesas congeladas, a saber, okonomiyaki; pratos cozidos que consistem principalmente de arroz, podendo os pratos conter também carne, peixe ou vegetais; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz, mas que podem conter também carne de porco empanada, a saber, katsudon; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz, mas que podem conter também carne bovina, a saber, gyudon; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz congelado mas que podem conter também carne de porco empanada, a saber, katsudon; pratos cozidos cujo ingrediente principal é o arroz congelado e que podem conter também carne bovina, a saber, gyudon; pasta de curry; molho de curry; curry em pó; misturas de molho de curry, a saber, misturas para fazer molho de curry; molho de curry instantâneo; molho de curry pré-cozido; molho para massas com sabor de curry; almoços embalados que consistem em arroz, com adição de curry; arroz preparado com curry; bolinhos chineses recheados com sabor de curry (gyoza, cozidos); bolinhos chineses cozidos no vapor com sabor de curry (shumai, cozidos); sushi com sabor de curry; bolinhos fritos de massa com sabor de curry misturados com pequenos pedaços de polvo (takoyaki); ravióli com sabor de curry; pãezinhos cozidos no vapor recheados com carne moída (chuka-manjuh) usando curry; pães e brioches com sabor de curry; sanduíches com sabor de curry; hambúrgueres (sanduíches) com sabor de curry; pizzas com sabor de curry; cachorros-quentes (sanduíches) com sabor de curry; tortas de carne com sabor de curry; especiarias com sabor de curry; temperos com sabor de curry (exceto especiarias); curry em pó embalado em uma embalagem térmica; omelete composta de ovo, carne e arroz; arroz gratinado; arroz cozido misturado com legumes e carne bovina (bibimbap); oyakodon, a saber, pratos prontos para consumo que consistem principalmente de arroz cozido e também incluem frango e ovo; mabodón, a saber, pratos prontos principalmente compostos de arroz cozido e também incluindo tofu; aromatizantes de alimentos, exceto óleos essenciais; chá; café; cacau; água gelada; flocos de milho; granola; pastas à base de chocolate; doces; confeitos congelados; confeitos feitos de substitutos do açúcar; bolinhos chineses recheados (gyoza, cozidos); bolinhos chineses cozidos no vapor (shumai, cozidos); sushi; bolinhos de arroz fritos feitos de massa recheada com pequenos pedaços de polvo (takoyaki); produtos de confeitaria, a saber, balas e chocolates; ravióli; misturas para pudim instantâneo; misturas para rosquinhas instantâneas; misturas para panquecas instantâneas; molho para macarrão; marinadas; lanches à base de multigrãos; aveia descascada; cevada descascada; farinha; bolos para lanches; lanches à base de grãos; pães; sanduíches; pãezinhos cozidos no vapor recheados com carne moída; sanduíches de hambúrguer; sanduíches de cachorro-quente; bolinhos de arroz doce congelados e resfriados recheados com pasta de feijão vermelho; tortas de carne; temperos; misturas para sorvete; misturas para fazer sorbets (sorvetes); grãos de café não torrados; grãos processados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Depósito
- 07/08/2024
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira