INPIRPI 2.881NCL 43
A marca KAN ZEN MEAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAN ZEN MEAL (processo 935722459), depositado em 07/08/2024 por NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de acomodações temporárias; serviços de agências de acomodação [hotéis, pensões]; fornecimento de alimentos e bebidas; fornecimento de informações rela…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KAN ZEN MEAL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- KANZEN CULINÁRIA JAPONESA921874596
KANZEN ADMINISTRADORA DE ATIVOS PRÓPRIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.712)
- KANZEN Premium921874731
KANZEN ADMINISTRADORA DE ATIVOS PRÓPRIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.712)
A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAN ZEN MEAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935722459?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935722459. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935722459
- Marca
- KAN ZEN MEAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. (JP)
- Classe
- NCL 43Serviços de acomodações temporárias; serviços de agências de acomodação [hotéis, pensões]; fornecimento de alimentos e bebidas; fornecimento de informações relacionadas à preparação de alimentos, a saber, relacionadas a cardápios, receitas e receitas de cardápios de alimentos ou alimentos; serviços de casas de repouso; cuidados com pré-escolares e bebês em creches; hospedagem para animais; aluguel de salas de conferência; aluguel de instalações para exposições; aluguel de futon e edredons; aluguel de travesseiros; aluguel de cobertores; aluguel de aquecedores de cozinha não elétricos para fins domésticos; aluguel de pratos; aluguel de bancadas de cozinha com pias integradas para fins domésticos; aluguel de pias de cozinha para fins domésticos; aluguel de torradeiras elétricas para fins domésticos; aluguel de fornos de microondas para uso doméstico; aluguel de chapas elétricas de aquecimento para uso doméstico; aluguel de equipamentos de cozinha para fins industriais; aluguel de bancadas de cozinha com pias integradas para uso comercial; aluguel de pias de cozinha para uso comercial; aluguel de cortinas para hotéis; aluguel de mobiliário; aluguel de revestimentos de parede para hotéis; aluguel de revestimentos de piso; aluguel de guardanapos de mesa.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Depósito
- 07/08/2024
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira