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INPIRPI 2.881NCL 43

A marca KAN ZEN MEAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAN ZEN MEAL (processo 935722459), depositado em 07/08/2024 por NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de acomodações temporárias; serviços de agências de acomodação [hotéis, pensões]; fornecimento de alimentos e bebidas; fornecimento de informações rela…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KAN ZEN MEAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • KANZEN CULINÁRIA JAPONESA921874596

    KANZEN ADMINISTRADORA DE ATIVOS PRÓPRIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.712)

  • KANZEN Premium921874731

    KANZEN ADMINISTRADORA DE ATIVOS PRÓPRIOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.712)

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921874596 (KANZEN CULINÁRIA JAPONESA) e Processo 921874731 (KANZEN Premium). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAN ZEN MEAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935722459?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935722459. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935722459
Marca
KAN ZEN MEAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. (JP)
Classe
NCL 43Serviços de acomodações temporárias; serviços de agências de acomodação [hotéis, pensões]; fornecimento de alimentos e bebidas; fornecimento de informações relacionadas à preparação de alimentos, a saber, relacionadas a cardápios, receitas e receitas de cardápios de alimentos ou alimentos; serviços de casas de repouso; cuidados com pré-escolares e bebês em creches; hospedagem para animais; aluguel de salas de conferência; aluguel de instalações para exposições; aluguel de futon e edredons; aluguel de travesseiros; aluguel de cobertores; aluguel de aquecedores de cozinha não elétricos para fins domésticos; aluguel de pratos; aluguel de bancadas de cozinha com pias integradas para fins domésticos; aluguel de pias de cozinha para fins domésticos; aluguel de torradeiras elétricas para fins domésticos; aluguel de fornos de microondas para uso doméstico; aluguel de chapas elétricas de aquecimento para uso doméstico; aluguel de equipamentos de cozinha para fins industriais; aluguel de bancadas de cozinha com pias integradas para uso comercial; aluguel de pias de cozinha para uso comercial; aluguel de cortinas para hotéis; aluguel de mobiliário; aluguel de revestimentos de parede para hotéis; aluguel de revestimentos de piso; aluguel de guardanapos de mesa.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
07/08/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira