tatupi

INPIRPI 2.792NCL 42

A marca KÄNGURUH foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS J. B-LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KÄNGURUH (processo 929541359), depositado em 23/02/2023 por COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS J. B-LTDA-ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de material;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KÄNGURUH, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CANGURU903545497

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.827)

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903545497 (CANGURU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KÄNGURUH?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929541359?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929541359. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929541359
Marca
KÄNGURUH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS J. B-LTDA-ME — PB
Classe
NCL 42Análise de material;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade na indústria;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Inspeção de máquina e material;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Projeto de engenharia de material;Projeto de engenharia industrial;Projeto de engenharia metalúrgica;Projeto e cálculo;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Teste de materiais;desenho de protótipos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
23/02/2023
Procurador
não constituído