INPIRPI 2.858NCL 35
A marca KAORI PRODUTOS ORIENTAIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KAORI PRODUTOS ORIENTAIS LTDA. ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAORI PRODUTOS ORIENTAIS (processo 932137407), depositado em 03/10/2023 por KAORI PRODUTOS ORIENTAIS LTDA. ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de: fitas e laços, flores artificiais, alimentos para bebês, cosméticos, artigos do vestuário, artigos para animais, artigos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KAORI PRODUTOS ORIENTAIS, o despacho aponta 3 anterioridades:
- KAORI929930169
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.805)
Protege: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Comércio…
- KAORI PAPER920491367
- KAORI COSMÉTICOS E PERFUMARIA828357706
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAORI PRODUTOS ORIENTAIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932137407?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932137407. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932137407
- Marca
- KAORI PRODUTOS ORIENTAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KAORI PRODUTOS ORIENTAIS LTDA. ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de: fitas e laços, flores artificiais, alimentos para bebês, cosméticos, artigos do vestuário, artigos para animais, artigos para encadernação, escovas, espelhos, artigos de papelaria, instrumentos musicais, jogos e brinquedos, bebidas não alcóolicas, livros, loções para os cabelos, guarda-chuvas, guarda-sóis, produtos abrasivos para limpeza, produtos alimentícios [aves e ovos], produtos alimentícios [biscoitos], produtos alimentícios [bolos], produtos alimentícios [carnes vermelhas], produtos alimentícios [cereais], produtos alimentícios [chocolates], produtos alimentícios [doces], produtos alimentícios [frutas, verduras, legumes], produtos alimentícios [grãos], produtos alimentícios [laticínios], produtos alimentícios [massas], produtos alimentícios [pães], produtos alimentícios [peixes], produtos alimentícios [refeições congeladas], produtos alimentícios [salgadinhos], produtos alimentícios [sanduíches], produtos alimentícios [sorvetes], produtos alimentícios [sucos], utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha, artigos de cama, mesa e banho, aparelhos para cozimento, malas e bolsas de viagem, material de escritório, aparelhos de aquecimento, panelas, velas, material de instrução e ensino, mochilas, material de limpeza, produtos de perfumaria, móveis, alfinetes e agulhas [artigos de armarinho], adesivos para papelaria ou para uso doméstico, aparelhos de iluminação.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Depósito
- 03/10/2023
- Procurador
- Hiram Tanaka Barbosa