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INPIRPI 2.858NCL 35

A marca KAORI PRODUTOS ORIENTAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KAORI PRODUTOS ORIENTAIS LTDA. ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAORI PRODUTOS ORIENTAIS (processo 932137407), depositado em 03/10/2023 por KAORI PRODUTOS ORIENTAIS LTDA. ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de: fitas e laços, flores artificiais, alimentos para bebês, cosméticos, artigos do vestuário, artigos para animais, artigos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KAORI PRODUTOS ORIENTAIS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • KAORI929930169

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.805)

    Protege: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Comércio…

  • KAORI PAPER920491367
  • KAORI COSMÉTICOS E PERFUMARIA828357706
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929930169 (KAORI), Processo 920491367 (KAORI PAPER) e Processo 828357706 (KAORI COSMÉTICOS E PERFUMARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAORI PRODUTOS ORIENTAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932137407?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932137407. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932137407
Marca
KAORI PRODUTOS ORIENTAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KAORI PRODUTOS ORIENTAIS LTDA. ME — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de: fitas e laços, flores artificiais, alimentos para bebês, cosméticos, artigos do vestuário, artigos para animais, artigos para encadernação, escovas, espelhos, artigos de papelaria, instrumentos musicais, jogos e brinquedos, bebidas não alcóolicas, livros, loções para os cabelos, guarda-chuvas, guarda-sóis, produtos abrasivos para limpeza, produtos alimentícios [aves e ovos], produtos alimentícios [biscoitos], produtos alimentícios [bolos], produtos alimentícios [carnes vermelhas], produtos alimentícios [cereais], produtos alimentícios [chocolates], produtos alimentícios [doces], produtos alimentícios [frutas, verduras, legumes], produtos alimentícios [grãos], produtos alimentícios [laticínios], produtos alimentícios [massas], produtos alimentícios [pães], produtos alimentícios [peixes], produtos alimentícios [refeições congeladas], produtos alimentícios [salgadinhos], produtos alimentícios [sanduíches], produtos alimentícios [sorvetes], produtos alimentícios [sucos], utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha, artigos de cama, mesa e banho, aparelhos para cozimento, malas e bolsas de viagem, material de escritório, aparelhos de aquecimento, panelas, velas, material de instrução e ensino, mochilas, material de limpeza, produtos de perfumaria, móveis, alfinetes e agulhas [artigos de armarinho], adesivos para papelaria ou para uso doméstico, aparelhos de iluminação.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
03/10/2023
Procurador
Hiram Tanaka Barbosa