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INPIRPI 2.902NCL 30

A marca Karamello Açaí e Sorvetes foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de KARAMELLO SORVETES E ACAI LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938125389
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938125389 é depositado por KARAMELLO SORVETES E ACAI LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Karamello Açaí e Sorvetes (processo 938125389), depositado em 21/02/2025 por KARAMELLO SORVETES E ACAI LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar sorvetes;Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvet…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Karamello Açaí e Sorvetes, 2 anterioridades:

    • CARAMELLO SORVETES E PICOLÉS931366550

      NCL 30 · A A DE LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME · registro concedido (RPI 2.829)

      Protege: Iogurte congelado; Sorvete; Frozen [iogurte congelado]; Sorvetes; Gelados comestíveis; Iogurte gelado desde qu…

    • CARAMELLO SORVETES E PICOLÉS903795825

      NCL 30 · A A DE LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.764)

      Protege: Iogurte congelado;Sorvete;Frozens [iogurte congelado];Sorvetes;Gelados comestíveis;Iogurte gelado;

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931366550 (CARAMELLO SORVETES E PICOLÉS) e Processo 903795825 (CARAMELLO SORVETES E PICOLÉS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    38dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Karamello Açaí e Sorvetes?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938125389?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938125389. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938125389
Marca
Karamello Açaí e Sorvetes
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KARAMELLO SORVETES E ACAI LTDA — SP
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Agentes para engrossar sorvetes;Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Pós para preparar sorvetes;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorvete de açaí;Sorvetes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
21/02/2025
Procurador
REGISTRE-SE LTDA.