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INPIRPI 2.767NCL 20

A marca KAZA LUXUS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CALEGARI COMERCIO DE DECORAÇÕES EIRELI EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAZA LUXUS (processo 928371905), depositado em 18/10/2022 por CALEGARI COMERCIO DE DECORAÇÕES EIRELI EPP na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armários [guarda-louças];Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de me…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KAZA LUXUS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • KASALUXO924357975

    NCL 20 · KASALUXO COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS E DECORAÇÃO LTDA · registro concedido (RPI 2.719)

    Protege: Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Anéis de cortinas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [m…

Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924357975 (KASALUXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.859IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAZA LUXUS?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928371905?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928371905. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928371905
Marca
KAZA LUXUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CALEGARI COMERCIO DE DECORAÇÕES EIRELI EPP — SC
Classe
NCL 20Armários [guarda-louças];Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Camas *;Colchões *;Espelhos;Espreguiçadeiras;Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Penteadeiras;Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Poltronas;Prateleiras para móveis;Pufe;Racks;Sofá-cama;Sofás;Vitrines [móveis];armários [mobiliário];guarda-volumes [mobiliário];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2859)
Depósito
18/10/2022
Procurador
Kleyton Leandro Iung D'Avila