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INPIRPI 2.849NCL 30

A marca KING OF AÇAÍ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 40.900.691 ERMERSON FERNANDES DE MATOS - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KING OF AÇAÍ (processo 933187440), depositado em 14/01/2024 por 40.900.691 ERMERSON FERNANDES DE MATOS - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Gelados comestíveis;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à ba…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KING OF AÇAÍ, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • KING AÇAÍ912089393
  • R REI DO AÇAÍ920741983

    NCL 30 · CHAVES E VIANA COMÉRCIO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.806)

    Protege: Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Sorvetes de açaí; Picolés de açaí; Cremes gelados de açaí…

Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912089393 (KING AÇAÍ) e Processo 920741983 (R REI DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.860IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KING OF AÇAÍ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933187440?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933187440. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933187440
Marca
KING OF AÇAÍ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
40.900.691 ERMERSON FERNANDES DE MATOS - ME — CE
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Gelados comestíveis;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2860)
Depósito
14/01/2024
Procurador
ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS