tatupi

INPIRPI 2.858NCL 29

A marca KINUTRI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KINUTRI (processo 928875660), depositado em 07/12/2022 por IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leit…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KINUTRI, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • QyNUTRE922921172

    NCL 29 · CEIA CEARA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.749)

    Protege: Polpas de frutas;

  • KINUTRI818180846
  • QyNUTRE922499861
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922921172 (QyNUTRE), Processo 818180846 (KINUTRI) e Processo 922499861 (QyNUTRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KINUTRI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928875660?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928875660. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928875660
Marca
KINUTRI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IDEALL PARTICIPAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 29Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Coco seco;Frutas cobertas com açúcar;Frutas cozidas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras secos;Gengibre cristalizado;Iogurte;Leite de arroz;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Petiscos a base frutas;Polpa de guaraná;Sementes, preparadas*;milk-shakes [bebidas à base de leite];pastas de geleia de fruta.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
07/12/2022
Procurador
Octavio Tinoco Soares Filho