tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.902NCL 09

A marca KOPI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
938072331
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 18/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938072331 é depositado por UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V. na classe NCL 09.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KOPI (processo 938072331), depositado em 18/02/2025 por UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “APLICATIVOS BAIXÁVEIS PARA USO COM DISPOSITIVOS MÓVEIS PARA SEREM UTILIZADOS NO FINANCIAMENTO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMOS PESSOAIS (EXCETO NO SETOR IMOBILIÁRIO), NO FORNECIMENTO DE CRÉDITO POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, NO LEASING (EXCETO NO SETOR IMOBILIÁRIO) E NA COMPRA E VENDA D…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra KOPI, uma anterioridade:

    • COPE913186546
    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913186546 (COPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KOPI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 938072331?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938072331. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938072331
Marca
KOPI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V. (MX)
Classe
NCL 09APLICATIVOS BAIXÁVEIS PARA USO COM DISPOSITIVOS MÓVEIS PARA SEREM UTILIZADOS NO FINANCIAMENTO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMOS PESSOAIS (EXCETO NO SETOR IMOBILIÁRIO), NO FORNECIMENTO DE CRÉDITO POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, NO LEASING (EXCETO NO SETOR IMOBILIÁRIO) E NA COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS TERRESTRES E SEU GERENCIAMENTO; PROGRAMAS DE COMPUTADOR; SOFTWARE PARA PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS E DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS DE E PARA TERCEIROS; SOFTWARE DE AUTENTICAÇÃO PARA CONTROLE DE ACESSO A E PARA COMUNICAÇÃO COM COMPUTADORES E REDES DE COMPUTADOR; APLICATIVOS DE COMPUTADOR BAIXÁVEIS; FONTES DE CARACTERES GRAVADAS EM MÍDIA MAGNÉTICA; SUPORTES DE DADOS PARA COMPUTADORES COM SOFTWARE GRAVADO NELES; BASES DE DADOS ELETRÔNICAS GRAVADAS EM MÍDIAS DE COMPUTADOR; CARTÕES DE CRÉDITO E CARTÕES DE DÉBITO CODIFICADOS MAGNETICAMENTE; MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS POR MOEDAS; CAIXAS REGISTRADORAS; MÁQUINAS DE CALCULAR; EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; COMPUTADORES; SOFTWARE; APLICATIVOS DE COMPUTADOR BAIXÁVEIS; SUPORTES DE DADOS MAGNÉTICOS; APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS; SUPORTES DE DADOS ÓPTICOS; PROGRAMAS DE SISTEMA OPERACIONAL DE COMPUTADOR GRAVADOS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR [SOFTWARE BAIXÁVEL]; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS; PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS BAIXÁVEIS; CARTÕES INTELIGENTES; CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS; CARTÕES DE CRÉDITO CODIFICADOS; CARTÕES DE CRÉDITO MAGNÉTICOS; LEITORES DE CARTÕES PARA CARTÕES DE CRÉDITO; LEITORES DE CARTÃO; LEITORES DE CARTÃO COM CHIP; LEITORES ÓPTICOS; DISPOSITIVOS DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO; MÍDIAS DE GRAVAÇÃO MAGNÉTICAS; MECANISMOS PARA DISPOSITIVOS PRÉ-PAGOS; EXCLUINDO EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DE TODOS OS ANTERIORES NAS INDÚSTRIAS DE HOSPITALIDADE, DE VIAGENS, DE TURISMO E DE HOTELARIA.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
18/02/2025
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL