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INPIRPI 2.834NCL 25

A marca La/Belle foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MULTIPLY S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca La/Belle (processo 931307023), depositado em 27/07/2023 por MULTIPLY S.A. na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Combinações [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];M…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de La/Belle, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LA BELLE BOUTIQUE BY ANA RAIOL926584553

    NCL 25 · ANA PAULA RAIOL DOS SANTOS PORTO LTDA · registro concedido (RPI 2.757)

    Protege: Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Batina;Beca;Bermuda para prát…

  • LA BELLE DE JOUR925810525

    NCL 25 · registro concedido (RPI 2.733)

    Protege: Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Boné;Calção para banho;Camisas desportivas;Camisetas;Canga;Roupa para gi…

Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926584553 (LA BELLE BOUTIQUE BY ANA RAIOL) e Processo 925810525 (LA BELLE DE JOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca La/Belle?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931307023?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931307023. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931307023
Marca
La/Belle
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MULTIPLY S.A. — SC
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Combinações [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Malhas [vestuário];Saias;Suéteres;Trajes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
27/07/2023
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA