INPIRPI 2.863NCL 30
A marca LA CASTELLANA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de RS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LA CASTELLANA (processo 934477434), depositado em 03/05/2024 por RS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de a…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LA CASTELLANA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- La Castelhana921483627
- CASTELHANA ERVA-MATE TERERÉ928901769
NCL 30 · CASTELHANA DISTRIBUIDORA LTDA · registro concedido (RPI 2.785)
Protege: Erva para infusão, exceto medicinal;
- CASTELHANA913044083
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.878IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LA CASTELLANA?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934477434?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934477434. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934477434
- Marca
- LA CASTELLANA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — SC
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Bulgur (triguilho);Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capiroçava;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Cevada descascada;Cevada moída;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Chutney [condimento];Cocada [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Coentro, seco [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Fécula de arroz;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folhas de alecrim secas [tempero];Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Grãos de café não torrados;Halva;Harissa [condimento];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Louro;Maçapão;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nhoque;Nhoque;Noodles;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pasta de amendoim;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Quinoa processada;Ramen;Rapadura;Ravióli;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Suspiro;Tacos;Tapioca;Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Torrone;Torrone;Tortas;Tortillas;Vinagre;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2878)
- Depósito
- 03/05/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.