INPIRPI 2.879NCL 21
A marca LAB E-COMMERCE foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de LAB E-COMMERCE LTDA.: a marca colide com 6 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LAB E-COMMERCE (processo 935535900), depositado em 24/07/2024 por LAB E-COMMERCE LTDA. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aparelhos para higiene bucal;Bacias [tigelas];Baldes;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bases par…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LAB E-COMMERCE, o despacho aponta 6 anterioridades:
- CASALAB920923763
- CASALAB920923852
- CASALAB920923615
- CASALAB920921965
- CASALAB918062950
- CASALAB920976662
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.892IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca — 2.325 deles indeferimentos.
- Wi.ne928355187
- Du Blé sua fornada928357007
- TSBR928433765
- QURI928463877
- QS QUALIDADE EM SAÚDE928831019
- REBORN DOENÇAS RARAS by Dora928923576
- REBORN RARE DISEASES by Dora928923630
- MOMENTUM FX CO TRADING929036018
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LAB E-COMMERCE?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935535900?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935535900. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935535900
- Marca
- LAB E-COMMERCE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LAB E-COMMERCE LTDA. — RS
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aparelhos para higiene bucal;Bacias [tigelas];Baldes;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bebedouro para animal;Bebedouros;Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bolsas isotérmicas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Borrifadores para flores e plantas;Bules de chá;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Capas para tábuas de passar;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores para uso doméstico;Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Esfregões;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Esponja para banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Forminhas para assar de silicone;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Funis para torta;Gaiolas para animais de estimação;Galheteiros;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Instrumentos de rega;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Letreiro de vidro;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Moedores para cozinha, não elétricos;Oveiros;Paliteiros;Panelas não elétricas;Panos de limpeza;Pás de uso doméstico;Pazinhas de lixo;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes elétricos;Pentes para animais;Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pincéis de maquiagem;Pincéis para culinária;Porta escova;Porta sabonetes;Potes;Pratos;Pratos descartáveis;Protetores de caneca;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Regadores;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para passar roupa;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vasos para flores;Vidros [recipientes];Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.879
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2892)
- Depósito
- 24/07/2024
- Procurador
- VIVIANE SILVA DE GODOY