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INPIRPI 2.879NCL 21

A marca LAB E-COMMERCE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LAB E-COMMERCE LTDA.: a marca colide com 6 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LAB E-COMMERCE (processo 935535900), depositado em 24/07/2024 por LAB E-COMMERCE LTDA. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aparelhos para higiene bucal;Bacias [tigelas];Baldes;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bases par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LAB E-COMMERCE, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • CASALAB920923763
  • CASALAB920923852
  • CASALAB920923615
  • CASALAB920921965
  • CASALAB918062950
  • CASALAB920976662
Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920923763 (CASALAB), Processo 920923852 (CASALAB), Processo 920923615 (CASALAB), Processo 920921965 (CASALAB), Processo 918062950 (CASALAB) e Processo 920976662 (CASALAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LAB E-COMMERCE?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935535900?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935535900. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935535900
Marca
LAB E-COMMERCE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LAB E-COMMERCE LTDA. — RS
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aparelhos para higiene bucal;Bacias [tigelas];Baldes;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bebedouro para animal;Bebedouros;Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bolsas isotérmicas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Borrifadores para flores e plantas;Bules de chá;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Capas para tábuas de passar;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores para uso doméstico;Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Esfregões;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Esponja para banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Forminhas para assar de silicone;Frigideiras, não elétricas;Fruteiras;Funis para torta;Gaiolas para animais de estimação;Galheteiros;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Instrumentos de rega;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Letreiro de vidro;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Moedores para cozinha, não elétricos;Oveiros;Paliteiros;Panelas não elétricas;Panos de limpeza;Pás de uso doméstico;Pazinhas de lixo;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes elétricos;Pentes para animais;Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pincéis de maquiagem;Pincéis para culinária;Porta escova;Porta sabonetes;Potes;Pratos;Pratos descartáveis;Protetores de caneca;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Regadores;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para passar roupa;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vasos para flores;Vidros [recipientes];Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
24/07/2024
Procurador
VIVIANE SILVA DE GODOY