INPIRPI 2.891NCL 30
A marca LABACH foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de 57.402.826 SIRLEI DE OLIVEIRA AUERBACH ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LABACH (processo 936802103), depositado em 28/10/2024 por 57.402.826 SIRLEI DE OLIVEIRA AUERBACH ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de m…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LABACH, o despacho aponta uma anterioridade:
- LABAKI930784650
NCL 30 · LABAKI DELI LTDA · registro concedido (RPI 2.828)
Protege: Biscoitos;Bolos;Cachorro-quente;Condimentos;Ketchup [molho];Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Molhos [condi…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LABACH?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936802103?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936802103. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936802103
- Marca
- LABACH
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- 57.402.826 SIRLEI DE OLIVEIRA AUERBACH ME — PR
- Classe
- NCL 30Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Geleias de frutas [confeitos];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 28/10/2024
- Procurador
- TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME