tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.902NCL 09

A marca LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
938771256
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938771256 é depositado por LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA na classe NCL 09.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA (processo 938771256), depositado em 14/04/2025 por LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Softwares de computador [gravados], softwares de computador com inteligência artificial [não baixáveis], softwares de computador com inteligência artificial e de aprendizagem automática [não baixáveis], aplicativos [baixáveis], aplicativos integrados com inteligência artificial […”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA, 3 anterioridades:

    • Laís Inteligência Artificial934959323

      NCL 38 · INTERNET SOLUTIONS LTDA · registro concedido (RPI 2.877)

      Protege: Comunicação por telefone celular;Comunicações por telefone;Provimento de informações sobre telecomunicações;Pr…

    • LAIS.APP934917361

      NCL 38 · INTERNET SOLUTIONS LTDA · registro concedido (RPI 2.881)

      Protege: Serviços de transmissão de mensagens e de comunicação; serviços de comunicação por computador e pela internet;…

    • Laís Inteligência Artificial934959064

      NCL 35 · INTERNET SOLUTIONS LTDA · registro concedido (RPI 2.877)

      Protege: Administração de programas de fidelidade de consumidores;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação…

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933766564 (Lais.app) [com ação judicial], 934958017 (Laís Inteligência Artificial) [com ação judicial], 934917272 (LAIS.APP) [com ação judicial] e 934958440 (Laís Inteligência Artificial) [com ação judicial]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934959323 (Laís Inteligência Artificial), Processo 934917361 (LAIS.APP) e Processo 934959064 (Laís Inteligência Artificial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.903

    Ato de prejudicar petição

    IPAS699

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 938771256?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938771256. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938771256
Marca
LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA — SP
Classe
NCL 09Softwares de computador [gravados], softwares de computador com inteligência artificial [não baixáveis], softwares de computador com inteligência artificial e de aprendizagem automática [não baixáveis], aplicativos [baixáveis], aplicativos integrados com inteligência artificial [baixáveis], plataformas de programas de computador [gravados ou baixáveis] e programas de computador [baixáveis ou gravados], todos os produtos restritos ao mercado imobiliário.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Último despacho
IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2903)
Depósito
14/04/2025
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira