INPIRPI 2.902NCL 42
A marca LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938771345
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
14/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938771345 é depositado por LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA na classe NCL 42.
RPI 2.902
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA (processo 938771345), depositado em 14/04/2025 por LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria e informação em desenvolvimento, programação e implementação de software, de inteligência artificial e em plataforma de inteligência artificial sob a forma de software como serviço [SaaS] estritamente para o mercado imobiliário; fornecimento de programas de computador…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA, 3 anterioridades:
- Laís Inteligência Artificial934959323
NCL 38 · INTERNET SOLUTIONS LTDA · registro concedido (RPI 2.877)
Protege: Comunicação por telefone celular;Comunicações por telefone;Provimento de informações sobre telecomunicações;Pr…
- LAIS.APP934917361
NCL 38 · INTERNET SOLUTIONS LTDA · registro concedido (RPI 2.881)
Protege: Serviços de transmissão de mensagens e de comunicação; serviços de comunicação por computador e pela internet;…
- Laís Inteligência Artificial934959064
NCL 35 · INTERNET SOLUTIONS LTDA · registro concedido (RPI 2.877)
Protege: Administração de programas de fidelidade de consumidores;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação…
Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933766564 (Lais.app) [com ação judicial], 934958017 (Laís Inteligência Artificial) [com ação judicial], 934917272 (LAIS.APP) [com ação judicial] e 934958440 (Laís Inteligência Artificial) [com ação judicial]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934959323 (Laís Inteligência Artificial), Processo 934917361 (LAIS.APP) e Processo 934959064 (Laís Inteligência Artificial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.903
Ato de prejudicar petição
IPAS699
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.
- ESSÊNCIA ANIMAL IRANI SC CLÍNICA VETERINÁRIA E PET SHOP928544125
- Equilibrio Insumos Agricolas Equilíbrio o futuro da agricultura928736873
- VC SUMMIT929131703
- PINGUINHO DE GENTE929300254
- EP Radio929512049
- Radio EP929517539
- Radio EP FM929519051
- AMG IMÓVEIS929944720
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 938771345?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938771345. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938771345
- Marca
- LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Consultoria e informação em desenvolvimento, programação e implementação de software, de inteligência artificial e em plataforma de inteligência artificial sob a forma de software como serviço [SaaS] estritamente para o mercado imobiliário; fornecimento de programas de computador de inteligência artificial através de redes de dados, de softwares como serviço [SaaS] e de softwares com utilização de inteligência artificial estritamente para o mercado imobiliário.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.902
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2903)
- Depósito
- 14/04/2025
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira