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INPIRPI 2.858NCL 25

A marca Laperla - Brilho da Mulher foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CONFECCOES LAPERLA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
934155518
Classe
NCL 25
Última movimentação
· RPI 2.876

A história do processo

  1. 09/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934155518 é depositado por CONFECCOES LAPERLA LTDA na classe NCL 25.

  2. RPI 2.858

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Laperla - Brilho da Mulher (processo 934155518), depositado em 09/04/2024 por CONFECCOES LAPERLA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [capotes];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Echarpes;Jardineiras [vestuário];Macacões;Paletós;Pulôveres;Roupas de couro;Saias;Spencer;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confec…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Laperla - Brilho da Mulher, 2 anterioridades:

    • LAPERLA815732422

      Deferimento da petição (RPI 2.905)

    • BRILHO DE MULHER LINGERIE914186906
    Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815732422 (LAPERLA) e Processo 914186906 (BRILHO DE MULHER LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.876

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.876

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Laperla - Brilho da Mulher?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934155518?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934155518. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934155518
Marca
Laperla - Brilho da Mulher
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONFECCOES LAPERLA LTDA — SP
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [capotes];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Echarpes;Jardineiras [vestuário];Macacões;Paletós;Pulôveres;Roupas de couro;Saias;Spencer;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2876)
Depósito
09/04/2024
Procurador
SAMANTHA ALCIATI DE MOURA